Casamento

Liturgia de Casamento 

É um direito dos noivos procurar o local mas adequado para esta celebração única. Não esqueçamos que Deus esta em todos os lugares. E o sacramento do matrimônio não pode negar a ninguém. Por tal motivo sempre ofereço meus serviços Sacerdotais.

Todos os interessados poderão preencher no link: Contato. Tenho certeza que poderemos brindar um ótimo serviço religioso.

 CASAMENTO

Matrimônio na Igreja Católica Tradicional é Valido?

Aqui uma das questões que geralmente me apresenta:

Gostaria de saber se a realização de cerimônia matrimonial na sua igreja é valida, pois estão me dizendo que se eu casar em uma Igreja que não seja a Católica, não tem validade, é verdade? Obrigada!

Querida irmã em Cristo:

Que a paz e o amor de Nosso Senhor Jesus Cristo te acompanhe sempre.

Sua dúvida foi gerada por pessoas que desconhecem a Teologia Católica. Minha resposta é:

1°- Toda Celebração Casamento fora do âmbito de cada Igreja e suas normas canônicas (leis eclesiásticas internas) podem não ser reconhecidos. E todo casamento fora do âmbito da Lei Civil não é reconhecido pelos Cartórios. Só o casamento religioso com efeito civil que o cartório dá uma Carta de Habilitação. Isto sem exceção. Mas a valides do casamento esta dada em seguir as normas canônicas de cada Igreja.

2°- O Catolicismo não é patrimônio exclusivo de uma Igreja. No Brasil existem: Igreja Católica Romana; Igreja Ortodoxa; Igreja Episcopal Anglicana; Igreja Católica Tradicional. Cada Igreja é autônoma e legalmente reconhecida e amparada pela Constituição Brasileira no artigo 5°. Por issonenhuma Igreja pode dizer, sem provas, que um Sacramento de outra Igreja é inválido. É a própria Igreja, que em um caso particular, por motivos graves, investiga se teve irregularidades e se pronuncia na valides ou invalides do sacramento administrado. Por exemplo, no caso de não cumprir os requisitos canônicos que a Igreja exige, seja idade mínima, seja por que já foi casado em outro Estado no religioso, seja madures psicológica, etc, etc.

3°-  O Sacramento do Matrimônio é o único que os Ministros do Sacramento são os noivos. Isto é, os noivos fazem a valides do matrimônio. O sacerdote é Testemunha qualificada e dá a benção nupcial, confirma o que os noivos manifestaram de livre e em comum acordo.

De tudo isto, posso afirmar que Igreja Católica Tradicional tem Sacramento do Matrimônio valido! E não pode ser descriminada por outras. Cada Igreja tem suas leis Canônicas internas.

Se tem alguma igreja, que diz não reconhecer ou não aceitar, isto é política e não fé. Este modo de agir só é para dificultar e atrapalhar ação e missão de outras denominações católicas. Mas quem recebe os nossos Sacramentos tem tudo em nossa Igreja.

Deus te abençoe!

Monsenhor Hector Rios -ICT

Pároco

 Liturgia Matrimonial

 

 

 

Santuário Santo Expedito Milagroso-ICT

13 99731-6133 whats app/ www.MonsHectorRios.com.br